– CLUBE DE BENEFÍCIOS –

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

Estes Termos e Condições Gerais aplicam-se aos serviços denominados Clube de Benefícios, oferecidos pela LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.033.499/0001-34, representada por sua sócia-administradora, Luciana Mendes Santos, situada na Rua Alexandrino dos Santos, nº 111, Vigilato Pereira, Uberlândia – MG, CEP: 38.400-136, para VOCÊ, pessoa física, maior e capaz, mediante o aceite destes Termos no aplicativo da clínica, através da App Store (Apple) ou Play Store (Android).

Qualquer pessoa natural que tenha aceitado estes TERMOS e as demais Políticas aplicáveis à contratação dos serviços aqui discriminados passará a ser denominada simplesmente “VOCÊ”.

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS ANTES DE ADERIR, ACESSAR OU USAR O APLICATIVO.

A LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. se reserva o direito de efetuar modificações nestes TERMOS, as quais serão comunicadas previamente a VOCÊ, com antecedência de 30 (trinta) dias da vigência. A utilização do CLUBE DE BENEFÍCIOS após a atualização dos TERMOS significará que VOCÊ aceitou os novos TERMOS.

A aceitação destes TERMOS é indispensável à contratação e continuidade do oferecimento dos serviços oferecidos pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS.

1. Definições

1.1. Para a sua exata compreensão e melhor interpretação dos direitos e obrigações previstos nestes TERMOS, são adotadas as seguintes definições:

a. ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA: São os serviços de assistência em medicina veterinária contratados por VOCÊ e disponíveis para atendimento do PET, EXCLUSIVAMENTE no estabelecimento da LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., mediante RESTITUIÇÃO, observadas as disposições destes TERMOS e as TABELAS DE PROCEDIMENTOS;

b. CANAIS DE ATENDIMENTO: Tratam-se dos sistemas disponibilizados para atender VOCÊ;

c. CARÊNCIA: É o período ininterrupto, contado a partir da data do início da vigência do CLUBE DE BENEFÍCIOS contratado, durante o qual o PET permanecerá sem direito a uso dos serviços contratados. A CARÊNCIA poderá variar de acordo com o serviço que se pretende utilizar e o TIPO DE BENEFÍCIO contratado;

d. FORMULÁRIO DE COMPRA: Documento preenchido por VOCÊ no momento da contratação do CLUBE DE BENEFÍCIOS e o tipo oferecido em nossas plataformas;

e. PET: É o animal de estimação indicado por VOCÊ como beneficiário do CLUBE DE BENEFÍCIOS, no momento da contratação;

f. PLANOS: Produtos oferecidos para atendimento e ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA;

g. RESPONSÁVEL FINANCEIRO: Pessoa física ou jurídica indicada como responsável pelos pagamentos relativos ao PLANO contratado, seja para fins de mensalidade, de COPARTICIPAÇÃO, RESTITUIÇÃO e/ou multa por não comparecimento, que pode ser VOCÊ ou outro terceiro, devidamente qualificado e indicado por VOCÊ na ocasião de contratação;

h. TABELAS DE PROCEDIMENTOS: Tabelas disponíveis em NOSSAS PLATAFORMAS, em que estão descritos os serviços, exames, COPARTICIPAÇÃO, CARÊNCIA e limites anuais, dentre outras informações relativas a cada PLANO oferecido pela LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA.;

i. UPGRADE: Alteração do tipo de benefício contratado para outro com maior quantidade de serviços/benefícios;

2. Objeto

2.1. Estes TERMOS regem a prestação de serviços de assistência veterinária ao PET, por parte da LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., exclusivamente em seu estabelecimento, de acordo com o tipo de benefício escolhido e as informações fornecidas por VOCÊ quando da contratação.

2.1.1. São partes integrantes destes TERMOS as TABELAS DE PROCEDIMENTOS de cada TIPO DE BENEFÍCIO, disponibilizadas em NOSSAS PLATAFORMAS, em que constam os procedimentos, condições de benefícios, CARÊNCIA, limites anuais, dentre outras informações relativas à assistência veterinária.

2.2. A CARÊNCIA, VALORES A SEREM PAGOS e procedimentos atendidos nos benefícios contratados estão descritos nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS e estão disponíveis de forma atualizada em NOSSAS PLATAFORMAS.

2.3. A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será prestada dentro do escopo definido para cada tipo de BENEFÍCIO, respeitados os limites de abrangência local da LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA.

3. Serviços

3.1. A LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. possui em seu portfólio de produtos tipos distintos de BENEFÍCIOS, com diferentes níveis de atendimento e condições de contratação, os quais estão disponíveis e relacionados em NOSSAS PLATAFORMAS, sendo que nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS serão apresentados os respectivos tipos de atendimento, VALORES, CARÊNCIA e limites de utilização disponíveis.

3.2. A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será realizada na sede do estabelecimento da LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., sendo aplicável o VALOR de acordo com o tipo de benefício contratado.

4. Procedimento para liberação na REDE DE ATENDIMENTO

4.1. Em procedimentos de baixa complexidade, a consulta e/ou procedimento serão autorizados nas ocasiões em que o BENEFÍCIO contratado contemple a cobertura pretendida.

4.2. Em procedimentos de maior complexidade, a exemplo daqueles que requerem anestesia e ou cirurgia, a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. Dependera da disponibilidade de profissionais parceiros para realização do procedimento no estabelecimento.

4.3. Em qualquer dos casos, a liberação do procedimento ou da consulta deverá observar a CARÊNCIA aplicável, bem como o adimplemento dos pagamentos das mensalidades do CLUBE DE BENEFÍCIOS, nos termos contratados.

4.4.Procedimentos cirúrgicos cobertos pelo clube de benefícios são realizados apenas em horário comercial, caso tenha necessidade da realização do serviço fora do horário comercial o associado tem o beneficio de 20% de desconto do valor total do estabelecimento LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA.

5. Contratação de Liberação da CARÊNCIA e do Limite Anual

5.1. Fica estabelecido que os serviços previstos neste contrato estão sujeitos a período de carência, conforme estipulado no regulamento do plano.
Não será permitida a antecipação, redução ou isenção do período de carência em nenhuma hipótese.

6. Movimentação cadastral do PLANO

6.1. As movimentações cadastrais para inclusão ou exclusão de um PET poderão ser realizadas a qualquer momento em NOSSAS PLATAFORMAS, de acordo com a disponibilidade atribuída ao BENEFÍCIO contratado, observados os requisitos necessários, inclusive com relação ao aviso prévio de 30 dias no caso de exclusão de PET do CLUBE DE BENEFÍCIOS.

6.2. A exclusão de ao menos um PET poderá ser considerada cancelamento parcial do PLANO anteriormente contratado, possibilitando à LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. a revogação de eventuais descontos ou benefícios concedidos na ocasião da contratação.

7. Pagamento, Cancelamento, Suspensão, Reembolso e Reajuste

7.1. Compras dentro do aplicativo serão processadas por meio dos sistemas de pagamento da Google Play Store ou Apple App Store, conforme aplicável. VOCÊ concorda em seguir as políticas de pagamento dessas plataformas.

7.2. Se VOCÊ selecionar uma das opções que contemplem o percentual de desconto sobre o valor total do Contrato, em caso de cancelamento antecipado, VOCÊ terá o direito de utilizar o CLUBE DE BENEFÍCIOS até o final do período pago, sem direito a qualquer reembolso.

7.3. Em caso de cancelamento antecipado por óbito do PET, VOCÊ terá direito ao reembolso de 70% (setenta por cento) do valor proporcional restante ao final do Contrato.

7.4. Havendo interesse em alterar a forma de pagamento escolhida inicialmente, VOCÊ poderá entrar em contato por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO para verificar as opções de pagamento disponíveis para seu tipo de BENEFÍCIO.

7.5. A alteração da opção de pagamento poderá implicar revogação ou redução de eventuais descontos, benefícios ou isenções de CARÊNCIA concedidos em razão do método de pagamento escolhido na ocasião da contratação.

7.6. Eventual atraso no pagamento do valor mensal sujeitará o RESPONSÁVEL FINANCEIRO a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor original, além de correção monetária pela variação do IPCA medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento do valor em atraso, juros de mora calculado em razão dos dias de atraso, no percentual de 1% (um por cento), e custas, despesas e honorários, na eventualidade de a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. adotar medidas administrativas ou judiciais para cobrança.

7.7. Na hipótese de atraso no pagamento do valor do CLUBE DE BENEFÍCIOS em período superior a 01 (um) dia da data de vencimento original, será feita a suspensão automática do acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, até que o valor seja integralmente quitado.

7.8. Ocorrendo a suspensão, os valores e encargos devidos podem ser pagos até o 59º (quinquagésimo nono) dia posterior ao vencimento, hipótese em que o acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será reativado a partir do 1º dia útil subsequente ao pagamento. Nesta hipótese, não haverá atendimento para qualquer serviço ocorrido ou iniciado durante o período de suspensão, mesmo que o serviço venha a ser concluído após a regularização do pagamento.

7.9. Se o atraso para pagamento ultrapassar 59 (cinquenta e nove) dias da data do vencimento original, será feito o cancelamento automático do contrato, com a cobrança dos valores devidos.

7.10. O valor originalmente contratado será reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato, mediante a multiplicação do último valor pago no período anterior ao aniversário do contrato, pelo percentual obtido na variação do IPCA, apurada a contar do mês anterior ao do início da vigência do PLANO ao último mês anterior ao aniversário do contrato.

8. Operacionalidade dos Serviços

8.1. Os serviços abrangidos pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS estão descritos nestes TERMOS e nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS disponíveis em NOSSAS PLATAFORMAS, destacando que caberá à LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. arcar com os custos dos serviços prestados ao PET.

8.2. APLICAÇÃO DE VACINA: VOCÊ deve apresentar a Carteira de Vacinação do PET ao profissional veterinário.

8.3. Ao contratar o BENEFÍCIO de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, VOCÊ autoriza a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. a solicitar e consultar, a qualquer tempo, prontuários, relatórios e quaisquer outros documentos que contenham informações sobre a saúde do PET, sempre que necessário, sem que isso configure violação do sigilo profissional do veterinário.

9. Urgências e Emergências

9.1. Transcorrida a CARÊNCIA, o PET poderá realizar consultas e atendimentos ambulatoriais necessários, excetuados os casos de urgência e emergência NÃO ABRANGIDOS pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS.

I. Consultas Veterinárias com Generalistas;

II. Consultas Veterinárias com Especialistas;

III. Procedimentos Ambulatoriais (Procedimentos realizados pelo médico veterinário no consultório, como limpeza de feridas, imobilização, sondagem, entre outros);

IV. Vacinas (Contempla uma dose anual de vacinas Polivalente, Antirrábica e Bordetella. Quando se tratar de PET com idade de até 140 (cento e quarenta) dias, mais uma dose da vacina Polivalente, conforme protocolo vacinal do médico veterinário responsável, poderá ser aplicada);

V. Exames Laboratoriais Básicos (Conjunto de exames simples realizados em laboratório de análises clínicas, a pedido do médico veterinário, visando auxiliar ou confirmar um diagnóstico clínico, como hemograma, parasitológico de fezes, avaliação renal, entre outros);

VI. Exames Laboratoriais Complexos (Conjunto de exames mais complexos realizados em laboratório de análises clínicas, a pedido do médico veterinário, visando auxiliar ou confirmar um diagnóstico clínico, como análise citológica, histopatológico, hormônios, imunologia, microbiologia e toxicológicos);

VII. Exames de Imagem (Conjunto de exames, como raios-X, ultrassonografia e outros solicitados pelo veterinário, a fim de permitir ou auxiliar um diagnóstico);

VIII. Cirurgias (Procedimento que faz parte do processo terapêutico, incluindo, mas não se limitando, piometra, cirurgia abdominal, mastectomia, toracotomia, entre outros procedimentos cirúrgicos a serem determinados pela LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA.);

IX. Internação;

X. Anestesia (Tipos de anestesias contempladas: local, injetável, epidural ou inalatória, de acordo com o procedimento e a preferência do médico veterinário);

XI. Castração;

10. Vigência e Extinção

10.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar do 1º dia útil subsequente à data de aceite destes TERMOS.

10.2. Não havendo manifestação formal e expressa para extinção da relação contratual por qualquer das partes, informada com 30 (trinta) dias antes do término da vigência, esta estará automaticamente renovada por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente.

10.3. Durante o período de aviso prévio, após notificada a intenção de término do contrato, não serão admitidas alterações na contratação, tais como inclusão de novo PET, entre outras.

10.4. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser considerado rescindido imediatamente, e de pleno direito pela LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., desde que a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. comunique VOCÊ acerca da ocorrência de alguma das seguintes hipóteses:

a) Fraude, tentativa de fraude ou dolo, bem como a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de serviços não contratados, com o objetivo de obter vantagem ilícita;

b) Utilização indevida dos serviços, comprovada por relatórios de utilização do respectivo PET;

c) Inadimplemento dos valores mensais do CLUBE DE BENEFÍCIOS por período superior a 59 (cinquenta e nove) dias consecutivos;

d) Prestação de informações inverídicas, inexatas ou incompletas por ocasião da contratação, que de algum modo tenham influenciado a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. a aceitar uma contratação que, de outra forma, não aceitaria;

e) Conduta desrespeitosa ou discriminatória, de qualquer natureza, contra qualquer pessoa, na ocasião de atendimento ou suporte nos CANAIS DE ATENDIMENTO da LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., ou no decorrer da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, contra qualquer profissional da REDE DE ATENDIMENTO ou por ela contratados.

10.5. Qualquer das hipóteses de rescisão elencadas no item 10.4 concederá à LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. a possibilidade de exigir eventuais perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.

10.6. O cancelamento do PLANO não quita valores vencidos e não pagos por VOCÊ durante a vigência, os quais constituem dívida líquida e certa em favor da LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA.

10.7. Na hipótese de não comparecimento em consultas, exames ou em quaisquer outros procedimentos agendados, sem aviso prévio e comprovável de, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), em caso de consultas, ou R$ 100,00 (cem reais), em caso de procedimentos e exames, a qual será cobrada pela LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. em até 30 (trinta) dias do não comparecimento, na mesma forma de pagamento ajustada quando da contratação do CLUBE DE BENEFÍCIOS.

11. Proteção de Dados Pessoais

11.1. O tratamento dos dados pessoais pela LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., em decorrência deste contrato, será realizado conforme disposto no Aviso de Privacidade, disponibilizado em NOSSAS PLATAFORMAS. VOCÊ concorda que a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. coletará e tratará seus dados pessoais de acordo com nossa Política de Privacidade, disponível em [link para a política de privacidade]. A coleta de dados será realizada com seu consentimento e apenas para os fins descritos na política.

12. Propriedade Intelectual

12.1. A LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. detém o direito, a titularidade e a propriedade dos seus serviços, inclusive quanto aos nomes de domínio, marcas, projetos gráficos, seu código-fonte, seus módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, trade dress, look and feel, documentação técnica e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento, modelos de materiais, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos resultantes diretamente dos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA e dos tipos de benefícios oferecidos pela LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. Sendo assim, nada que esteja contido neste documento concede a VOCÊ qualquer título ou interesse de propriedade sobre qualquer Direito sobre Propriedade Intelectual nos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA e na tecnologia de propriedade da LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., nem transfere, de forma alguma, direitos de sublicença, de patente, segredo de negócio, e de qualquer outra informação referente a tecnologia necessária à execução dos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.

12.2. Na hipótese de VOCÊ enviar qualquer material ou sugestões em relação aos TIPOS DE BENEFÍCIOS, incluindo, mas não se limitando, a sugestão de novas funcionalidades, ou quaisquer comentários, perguntas, sugestões ou assemelhados ("Feedback"), a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. é livre para usar o Feedback a seu exclusivo critério, sem que disso surja qualquer direito a VOCÊ ou obrigação para a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. VOCÊ, em seu nome e dos seus representantes, assim reconhece e cede à LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. todos os direitos eventualmente relacionados ao Feedback, que serão de propriedade exclusiva da LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA., estando livre para usar, sem qualquer compensação ao CONTRATANTE ou a terceiro, quaisquer ideias, know-how, conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual porventura contidos no Feedback.

13. Disposições Gerais e Foro

13.1. VOCÊ declara ciência e concordância com relação a esses TERMOS, aos quais se submete a partir do seu “aceite”, obrigando-se a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.

13.2. Em observância ao entendimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os procedimentos que necessitem de assistência por Médico Veterinário Especialista observarão a Resolução CFMV nº 935/2009 e suas eventuais alterações.

13.3. VOCÊ declara ciência e concordância de que o contrato é intransferível, e se obriga a comunicar a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. sobre quaisquer alterações em seus dados pessoais, informados na ocasião da contratação.

13.4. VOCÊ se declara ciente e concorda que os serviços oferecidos pela REDE DE ATENDIMENTO da LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. restringem-se àqueles constantes das TABELAS DE PROCEDIMENTOS disponibilizadas em NOSSAS PLATAFORMAS, sendo certo que quaisquer serviços ou procedimentos ali não contemplados não estão inclusos na ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, não sendo considerados parte da relação contratual entre VOCÊ e a LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA.

13.5. VOCÊ reconhece que os valores eventualmente pagos indevidamente a título de tributos incidentes sobre a operação pertencem à LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. e a autoriza expressamente a requerer a sua restituição, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional.

13.6. A LUCIANA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. não se responsabilizará por danos materiais indiretos, culposos ou dolosos de qualquer natureza, riscos de terceiros, nem tão pouco por qualquer prejuízo financeiro ou comercial, incluindo os lucros cessantes, perda de dados, nem danos morais ou patrimoniais relativos ou decorrentes desta relação contratual.

13.7. Qualquer tolerância pelas partes em relação aos TERMOS ou retardamento da exigibilidade de direitos não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todas as disposições e condições plenamente exigíveis e exequíveis.

13.8. Qualquer cláusula ou condição que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia – MG para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios, exceção feita aos foros privilegiados, na forma da Lei.

13.10. Este aplicativo está em conformidade com as políticas e diretrizes da Google Play Store e da Apple App Store. Qualquer violação dessas políticas pode resultar na remoção do aplicativo das respectivas lojas.

14. Benefícios Adicionais para Serviços Veterinários Especializados

14.1. Os membros do CLUBE DE BENEFÍCIOS terão direito a 20% (vinte por cento) de desconto em serviços realizados por veterinários especialistas parceiros que atendem na clínica, incluindo, mas não se limitando a:

I. Ultrassonografia;

II. Raio-X;

III. Outras especialidades veterinárias disponíveis.

IV. Exames em laboratórios terceirizados.

V. Cirurgias em horário de plantão

14.2. As condições previstas nesta cláusula são válidas exclusivamente para serviços realizados por veterinários parceiros da clínica, sendo o agendamento dos procedimentos condicionado à disponibilidade de agenda da unidade.